11 maio, 2008

Casar ou morar junto ?

O que você deve levar em conta na hora de optar por um dos dois
Giovanna Lopes


Casar de ‘papel passado’ já não é mais a única opção há tempos. Mas ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre a união estável, e até mesmo sobre a velha e boa união civil. Enquanto a união estável é uma relação que se estabelece naturalmente, sem formalidade, a união civil é um negócio jurídico, um contrato de casamento, um ato formal. Segundo Marcial Casabona, do Casabona e Monteiro – Advogados Associados, as diferenças entre uma e outra forma de união são basicamente quanto ao regime de bens, direito das sucessões e herança.

A escolha pela união civil ou estável depende muito de cada situação e dos interesses das pessoas envolvidas. “Geralmente, o casal leva em conta especialmente os interesses patrimoniais, além das vinculações com o meio social e seu conservadorismo ou não”, conta Casabona.

O que levar em conta na hora de escolher
Na prática, no que diz respeito à herança, por exemplo, a pessoa que opta pela união estável tem direito a uma parte menor do patrimônio da pessoa que faleceu, em comparação com uma pessoa na mesma situação que tenha optado pela união civil. “Nesse caso, a diferença é grande, podendo o companheiro ou companheira ´perder´ mais da metade da herança a que teria direito pela união civil, dependendo do número de filhos que o companheiro (a) tinha”, ressalta Casabona.
Além das diferenças, principalmente com relação ao direito de sucessões e heranças, a mulher que opta pela união estável também não pode adotar o sobrenome do marido e vice-versa. De acordo com Casabona, já existe projeto de lei neste sentido, mas a sua concretização ainda deve levar tempo.

Mas esse aspecto não parece preocupar quem escolheu morar junto, como os jornalistas, Carla Gomes, 30, e Eduardo Elias, 37, “casados” pela união estável há três anos. Eles até pretendem fazer uma festa para comemorar a vida a dois, mas sem necessariamente passar pelo casamento civil. “Nós atuamos na mesma área e muitas empresas não gostam da idéia de ter parentes trabalhando juntos”, diz Carla. Para a jornalista, o casamento civil caracteriza mais fortemente um grau de parentesco.

Com e sem formalidades
Apesar do caráter mais informal, a união estável também pode ser registrada em documento, dependendo da vontade do casal. No Brasil, dificilmente as pessoas optam pela união estável. Quando isso ocorre, as duas pessoas que passam a morar juntas podem estabelecer um contrato de convivência, que define o regime de bens e as regras da vida em comum. Como quase ninguém faz isso, o casal passa a viver automaticamente sob as leis da comunhão parcial de bens. “Nesse caso, as duas partes têm direito sobre todos os bens e patrimônios conquistados após a união”, diz Marcial Casabona, do Casabona e Monteiro – Advogados Associados.

Na união civil, o casal é obrigado a escolher, no momento do pacto antenupcial, um dos regimes de bens em vigor no país.

Casamento e religião
É natural que a religião interfira na escolha da forma de convívio, porém, judicialmente todos podem optar pela união civil ou estável. “As relações conjugais independem das crenças de cada um; do ponto de vista legal a religião é irrelevante. Esta ou aquela religião podem aceitar ou não a união estável, por exemplo, mas esta é uma questão religiosa apenas”, afirma Casabona.


Fonte:
http://delas.ig.com.br/noivas/noticias/2008/05/11/casar_ou_morar_junto_eis_a_questao_1306464.html

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