Salve-se quem puder! Casais têm procurado celebrar um contrato de namoro como forma de proteger seu patrimônio e fugir da caracterização de união estável
Por Michelle Vargas
Isso porque a diferença entre o simples namoro e a união estável é bastante tênue, tanto na realidade, pela rotina dos casais, quanto para a Justiça.
A Lei 9.278/96, que vigora no país desde 1996, diz que para ter união estável, basta ter uma relação duradoura com intenção de constituir família, mesmo que o casal não more junto e independentemente do tempo da relação.
Segundo Alessandra Abate, advogada de Direito de Família e Sucessões e Direito Civil, declara que no último ano, cerca de 50 casais a procuraram. “Já houve casos em que só veio uma das partes para ter informações de como preservar o namoro, assim como houve casais que vieram juntos”.
Abate afirma que as pessoas que mais procuraram esse tipo de contrato eram de famílias ricas que visam proteger o patrimônio, pensando no futuro dos filhos.
“Quando aparece um casal, isso demonstra muita maturidade, amor e respeito, diferentemente do que pensa a maioria. È uma forma de regular a situação e evitar problemas futuros”, opina Alessandra.
É possível a celebração de contrato que regule todos os aspectos da união estável, mas não há que se falar em celebração de contrato que vise descaracterizá-la, muitas vezes até mesmo para macular a realidade. Ou seja, o contrato de namoro não tem valor algum perante à Justiça, diferentemente do acordo de relação estável.
“Quando o casal chega no escritório em busca de solução, converso com eles e analiso a situação, Se for apenas um namoro, digo para eles continuarem como estão. Mas ao menor indício de um relacionamento, explico os benefícios de celebrar um acordo”, explica a advogada.
Benefícios
Os benefícios que a doutora Abate comenta são os trazidos concensualmente pelo casal.
Sem um acordo, quando um casal se separa e uma das partes resolve ir à Justiça, depende da deliberação do juiz o que será definido. Dessa forma, o Meritíssimo necessita de provas, depoimentos e deliberando afirmativamente, há divisão de bens.
Já com o trato, faz-se algo personalizado, atendendo às necessidades do casal, inclusive se existe divisão de bens ou não. “Há como dividir todos os bens, só os conquistados pelo casal, ou divisão alguma. Teve um casal que estipulou que os filhos que poderiam vir a ter, deveriam da autorização espontânea do pai – consentida já nesse acordo – para que as crianças permanecessem uma temporada no exterior com os avós maternos”, declara Abate.
De qualquer forma, a existência do contrato de união estável serve de prova inequívoca, em juízo ou fora dele, para a caracterização da relação, afastando a necessidade de fazer qualquer outra prova (testemunhas, fotos, depoimento pessoal, etc.) da presença dos elementos típicos da união estável.
Opiniões
Guilherme Estevez, 29 anos, namora há 3 anos e não pensa em união estável ou casamento. “Falem o que forem, eu acho ridículo um contrato de namoro. É como se não confiasse na pessoa ao seu lado. Quero passar por todos os processos: namoro, noivado, casamento quando achar que for a hora.”
Um namoro, sem filhos, não vai levar ninguém a pagar pensão alimentícia ou dividir os bens. O importante é que entre o casal fique bem claro o rumo que a relação toma para evitar surpresas.
“Há um ano e meio fiz meu acordo de união estável pois já morava com o Ricardo. Preferimos não gastar dinheiro com festa de casamento e essa foi a opção que achamos melhor para deixar tudo claro. Embora acredite em amor eterno, nem tudo pode durar para sempre e é sempre bom ter os pés no chão”. Juliana Vaz, dentista, está há 4 anos com o administrador João Paulo.
Enfim, independente do seu tipo de relação, o importante é ter claro como é seu relacionamento e ser feliz.
Fonte: http://itodas.uol.com.br
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